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LEI COMPLEMENTAR Nº 158/2010

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 158/2010
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2010
Data 28/04/2010
Status REVOGADA TOTALMENTE
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 19 DE JANEIRO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI COMPLEMENTAR Nº 158, DE 28 DE ABRIL DE 2010

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 29/04/2010

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 19 DE JANEIRO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado o Anexo 1 da Lei Complementar nº 01, de 19 de janeiro de 1995, que dispõe sobre o quadro permanente – Cargos de Provimento Efetivo, cujos cargos abaixo passam a ter a seguinte referência salarial:

NOMENCLATURA DO CARGO

REFERÊNCIA ATUAL

REFERÊNCIA NOVA

Auxiliar de Enfermagem

08

12

Agente Fiscal de Obras

13

16

Art. 2º Fica alterado o Anexo 3 da Lei Complementar nº 01, de 19 de janeiro de 1995, que dispõe sobre o quadro suplementar – Servidores Estáveis, cujos empregos públicos abaixo passam a ter a seguinte referência salarial:

NOMENCLATURA DO EMPREGO PÚBLICO

REFERÊNCIA ATUAL

REFERÊNCIA NOVA

Auxiliar de Enfermagem

08

12

Fiscal

14

16

Art. 3º Fica alterado o Anexo 4 da Lei Complementar nº 01, de 19 de janeiro de 1995, que dispõe sobre o quadro suplementar – Servidores Celetistas Não Estáveis, cujo emprego público abaixo passa a ter a seguinte referência salarial:

NOMENCLATURA DO EMPREGO PÚBLICO

REFERÊNCIA ATUAL

REFERÊNCIA NOVA

Fiscal

14

16

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento municipal.

Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de maio de 2010.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de abril de 2010.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão