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LEI ORDINÁRIA Nº 732/1966
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 732, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1966
(AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A EFETUAR A COBRANÇA DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA AVENIDA PRESTES MAIA.)
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar a cobrança da pavimentação asfáltica da Avenida Prestes Maia, dos proprietários de imóveis que a margeiam, na base do custo real compreendendo o preço da pavimentação e serviços complementares.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 08 de fevereiro de 1966.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal