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LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2011
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 11 DE MARÇO DE 2011
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/03/2011
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 171, DE 1º DE MARÇO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Parágrafo único do Artigo 1º da Lei Complementar nº 171 de 01 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .....
Parágrafo único. As horas trabalhadas além do limite estabelecido no artigo 1°, desde 26 de agosto de 2010 até a data de entrada em vigência desta lei, serão compensadas de acordo com a necessidade de serviço, mediante a redução da jornada diária de trabalho na proporção de até 2 (duas) horas por dia, a critério da Chefia imediata do servidor.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2011.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de março de 2011.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão