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LEI ORDINÁRIA Nº 734/1966
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 734, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1966
(AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A RECEBER MATERIAL, PARA INSTALAÇÃO DE PARQUE INFANTIL.)
Art. 1º Fica autorizado o senhor prefeito municipal a receber, em doação, do Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, material destinado à instalação de parque infantil neste município.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 08 de fevereiro de 1966.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal