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LEI COMPLEMENTAR Nº 185/2011

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 185/2011
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2011
Data 20/07/2011
Status REVOGADA TOTALMENTE
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 24 DE OUTUBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado
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LEI COMPLEMENTAR Nº 185, DE 20 DE JULHO DE 2011

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 22/07/2011

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 24 DE OUTUBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 37, de 24 de outubro de 2001, que dispõe sobre “Cargos Públicos a serem extintos e Empregos Públicos a serem criados” – Administração Direta, os empregos públicos de Educador Infantil e Psicopedagogo passam a ter a seguinte referencia a partir de 01 de julho de 2011:

Anexo I – Lei Complementar nº 37, de 24 de outubro de 2001

Cargos Públicos a serem extintos e Empregos Públicos a serem criados:

NOMENCLATURA DO
EMPREGO PÚBLICO

REFERÊNCIA
ATUAL

REFERÊNCIA
NOVA

Educador Infantil

25

32

Psicopedagogo

36

48

Parágrafo único. Fica ainda alterada a referência do cargo de Educador Infantil de 32 para 37 a partir de 01 de fevereiro de 2012.

Anexo I – Lei Complementar nº 37, de 24 de outubro de 2001

Cargos Públicos a serem extintos e Empregos Públicos a serem criado:

NOMENCLATURA DO
EMPREGO PÚBLICO

REFERÊNCIA
ATUAL

REFERÊNCIA
NOVA

Educador Infantil

32

37

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento municipal.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de julho de 2011.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão