ALTERA A
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LEI COMPLEMENTAR Nº 189/2011
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações realizadas
2 vínculosLEI COMPLEMENTAR Nº 189, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/10/2011
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 127, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Artigo 4º da Lei Complementar nº 127, de 17 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A Estrutura Administrativa da Prefeitura é composta pelos seguintes órgãos:
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
a) Gabinete do Prefeito;
b) Gabinete Civil;
c) Secretaria Municipal da Cidade;
d) Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Turismo;
e) Secretaria Municipal de Assistência Social;
f) Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
g) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
h) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
i) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
j) Secretaria Municipal de Finanças;
k) Secretaria Municipal de Gestão Administrativa;
l) Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Controladoria e Modernização;
m) Secretaria Municipal de Obras;
n) Secretaria Municipal de Saúde;
o) Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
a) Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga – SAEV Ambiental.”
Art. 2º O Artigo 14 da Lei Complementar nº 127, de 17 de dezembro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
“SEÇÃO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Art. 14. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano é o órgão que tem por finalidade o planejamento e estudo da expansão da cidade, bem como os projetos de urbanismo do poder público municipal, controla o uso e a ocupação do solo, promove a preservação da paisagem e do meio ambiente e controla ações nas áreas de transporte, trânsito e segurança. Compete a esta Secretaria coordenar as atividades de planejamento urbano e de implementação do Plano Diretor do Município, em colaboração com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal; elaborar, monitorar e avaliar planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano e ambiente; execução de levantamento topográfico, normatizar, monitorar e avaliar as ações de intervenção urbana, coordenar a elaboração das propostas de legislação urbanística municipal e licenciar as atividades econômicas e ambientais. A sua competência está também em desenvolver e implantar políticas que promovam a mobilidade, proteção e segurança do cidadão, gerindo e disciplinando o trânsito municipal e fiscalizando o serviço de transporte coletivo na cidade. É de sua responsabilidade a manutenção de arquivo cartográfico bem com a elaboração e coordenação de projetos particulares. Deverá ainda, do ponto de vista da construção civil de imóveis particulares prestar atendimento ao público, orientar as normas construtivas e de elaboração de projetos, efetuar análise e aprovação de plantas e projetos de construções, reformas e ampliações e proceder à fiscalização das obras particulares para avaliar o correto cumprimento da legislação pertinente, inclusive com expedição de “Habite-se” às construções novas. Na área de habitação estabelecer programas destinados a facilitar o acesso da população de baixa renda à habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da função social da cidade e promover programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais, estaduais e regionais, como também através de consórcios municipais e pelas organizações da sociedade civil, além de promover o acesso da população a lotes urbanizados dotados de infraestrutura básica e estimular a iniciativa privada a contribuir para promover a melhoria das condições habitacionais e aumentar a oferta de moradias adequadas e compatíveis com a capacidade econômica da população.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano compõe-se das seguintes unidades:
1 – DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE
1.1 – DIVISÃO DE TRÂNSITO
1.2 – DIVISÃO DE TRANSPORTE
2– DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO
2.1 – DIVISÃO DE PARCELAMENTO DO SOLO
2.1.1 – SETOR DE DOCUMENTOS
2.2 – DIVISÃO DE CADASTRO FÍSICO E TOPOGRAFIA
2.3 – DIVISÃO DE ARQUITETURA E CONTROLE URBANO
2.3.1 – SETOR DE APROVAÇÃO DE PROJETOS E FISCALIZAÇÃO
2.3.2 – SETOR DE USO DO SOLO
2.3.3 – SETOR DE PROJETOS INSTITUCIONAIS
3 – DEPARTAMENTO DE TOPOGRAFIA E DRENAGEM URBANA
3.1 – DIVISÃO DE PROJETOS TOPOGRÁFICOS
3.2 – DIVISÃO DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO
4 – DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO
4.1.1 – SETOR DE MOBILIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICO”
Art. 3º O Artigo 19 da Lei Complementar nº 127, de 17 de dezembro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
“SEÇÃO XIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Art. 19. A Secretaria Municipal de Obras é o órgão que tem por finalidade a orçamentação, fiscalização, acompanhamento e discussão de projetos, elaboração de memoriais descritivos e demais providencias complementares necessárias para a execução de obras públicas de interesse do município, independente da execução, seja por administração direta ou indireta; realização de estudos, laudos, perícias e pareceres técnicos de engenharia; responsável, ainda, pela execução das obras de infra-estrutura do município, como obras de galerias de águas pluviais e pavimentação asfáltica. Executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Obras compõe-se das seguintes unidades:
1 – DEPARTAMENTO DE OBRAS
1.1 – DIVISÃO DE OBRAS PÚBLICAS
1.2 – DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E PROJETO
1.3 – DIVISÃO DE NEGÓCIOS, CONTRATOS E REGISTRO”
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2011.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 143, de 25 de agosto de 2009.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de outubro de 2011.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão