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LEI COMPLEMENTAR Nº 196/2011

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 196/2011
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2011
Data 21/12/2011
Status REVOGADA TOTALMENTE
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 127, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI COMPLEMENTAR Nº 196, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 24/12/2011

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 127, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado o art. 26 da Lei Complementar nº 127 de 17 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 26. Ficam criados ainda como Cargos em Comissão, de livre nomeação e exoneração, cinco (5) de Assessor de Gabinete I, cinco (5) de Assessor de Gabinete II, sete (7) de Assessor de Gabinete III, três (3) de Assessor de Gabinete IV, quatro (4) de Assessor de Gabinete V, um (1) Assessor de Gestão Administrativa, dois (2) de Assessor de Saúde Pública, três (3) Assessor de Imprensa, na Administração Direta, e um (1) de Assessor de Gabinete I, três (3) de Assessor de Gabinete III, um (1) Assessor de Gabinete V, e um (1) de Assessor Jurídico na Administração Indireta, com vencimentos no padrão inicial de referência da tabela da Escala de Vencimentos do Anexo 5 da Lei Complementar nº 001/95, conforme segue:

Nomenclatura do Cargo

Nº de Cargos
Adm. Direta

Nº de Cargos
Adm.Ind.SAEV

Referência Salarial

Assessor de Gabinete I

5

1

25

Assessor de Gabinete II

5

0

39

Assessor de Gabinete III

7

3

55

Assessor de Gabinete IV

3

0

55 acrescido de 50%

Assessor de Gabinete V

4

1

Duas vezes o valor da referencia 55

Assessor de Gestão Administrativa

1

0

55 acrescido de 70%

Assessor de Saúde Pública

2

0

44

Assessor de Imprensa

3

0

39

Assessor Jurídico

0

1

55

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de dezembro de 2011.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão