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LEI ORDINÁRIA Nº 737/1966
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 737, DE 2 DE MARÇO DE 1966
(PRORROGA PRAZOS PARA RECOLHIMENTO DE IMPOSTOS E TAXAS NO CORRENTE EXERCÍCIO.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar prazos, neste exercício, dos seguintes Impostos e Taxas:
a) Até 31 de março, o vencimento do Imposto Predial Urbano, Territorial Urbano, Taxas de remoção do lixo domiciliar, limpeza das vias públicas, de esgotos e de conservação de pavimentação;
b) Até 30 de abril, o Imposto de Indústrias e Profissões.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 02 de março de 1966.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal