Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 739/1966

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 739/1966
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1966
Data 16/03/1966
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUMENTA O PREÇO DO M² DE ASFALTO.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 739, DE 16 DE MARÇO DE 1966

(AUMENTA O PREÇO DO M² DE ASFALTO.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aumentado para Cr$ 5.200 (cinco mil e duzentos cruzeiros) o preço do metro quadrado de pavimentação asfáltica, a saber: Cr$ 4.750 (quatro mil setecentos e cinquenta cruzeiros) para a pavimentadora Morro Alto, e Cr$ 450 (quatrocentos e cinquenta cruzeiros) para os serviços complementares efetuados pela Prefeitura Municipal.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor no dia 12 de março de 1966.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário a tratadas por esta lei.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 16 de março de 1966.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal