ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 794/1966
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 794, DE 13 DE OUTUBRO DE 1966
(MODIFICA A FORMA DE PAGAMENTO DO M² DE ASFALTO.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar o metro quadrado de pavimentação asfáltica, da seguinte forma CR$ 5.190 (cinco mil, cento e noventa cruzeiros) para a pavimentadora Morro Alto, e CR$ 10 (dez cruzeiros) como taxa de administração efetuada pela Prefeitura Municipal.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo- se seus efeitos a 22 de julho de 1966.
Art. 3º Fica revogada em seu inteiro teor a Lei nº 739, de 16 de março de 1966.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 13 de outubro de 1966.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal