Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI COMPLEMENTAR Nº 238/2013

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 238/2013
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2013
Data 29/05/2013
Status ALTERADA
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 15 DE JULHO DE 2003, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 226, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

2 vínculos

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI COMPLEMENTAR Nº 238, DE 29 DE MAIO DE 2013

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 11/06/2013

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 15 DE JULHO DE 2003, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 226, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar nº 66 de 15 de julho de 2003, alterado pelo artigo 5º da Lei Complementar nº 226 de 05 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal da Educação,Cultura e Turismo ou que as suceder e que ocupem cargo ou emprego de Agente Operacional – VII – Especialidade Direção Veicular, e que desempenham atividades em ambulâncias ou outros veículos utilizados no transporte de doentes ou emergências ou que desempenham atividades em transporte escolar de alunos com Necessidades Educacionais Especiais, será concedida uma gratificação de 30% (trinta por cento) sobre o padrão inicial do cargo.

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de maio de 2013.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento