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LEI COMPLEMENTAR Nº 241/2013
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI COMPLEMENTAR Nº 241, DE 23 DE JULHO DE 2013
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 25/07/2013
(DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E PENSÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam o Poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipal autorizados a efetuarem o pagamento do complemento de aposentadoria e pensão, em caráter excepcional, no mês de julho de 2013, para efeito de cumprimento do disposto da Lei Complementar nº 199 de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de julho de 2013.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
SILVIA MARIA ROSSINI
Responsável pelo Departamento