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LEI ORDINÁRIA Nº 743/1966

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 743/1966
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1966
Data 30/03/1966
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SALDAR DÉBITO DE CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO PARA COM O IAPFESP.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 743, DE 30 DE MARÇO DE 1966

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SALDAR DÉBITO DE CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO PARA COM O IAPFESP.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a saldar débito para com o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, referente a contribuições em atraso, até o montante de Cr$ 8.115.621 (oito milhões, cento e quinze mil, seiscentos e vinte e um cruzeiros), correndo a despesa à conta da verba 30 – 3.2.8.0.8.1 – item II – Previdência aos operários, constante do orçamento vigente.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de março de 1966.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal