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LEI ORDINÁRIA Nº 745/1966
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 745, DE 6 DE ABRIL DE 1966
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO LOCAL A FIM DE CONTRIBUIR COM PARTE DE ANUIDADE AOS ALUNOS DOS CURSOS BÁSICO E TÉCNICO DA ETC CRUZEIRO DO SUL, DE VOTUPORANGA.)
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder à Escola Técnica de Comércio Cruzeiro do Sul de Votuporanga, no presente ano letivo de 1966, seguinte auxílio extraordinário:
a) Cr$ 35.000 (trinta e cinco mil cruzeiros) por cada aluno matriculado no curso básico;
b) Cr$ 48.000 (quarenta e oito mil cruzeiros) por cada aluno matriculado no curso técnico.
Art. 2º O total do presente auxílio será pago direta, proporcional e mensalmente à direção da citada Escola, mediante précio fornecimento de boletins de frequência ao Poder Executivo e o seu recebimento implicará no cumprimento, pela mesma das seguintes obrigações:
I – Funcionamento da classe do primeiro técnico;
II – Andamento regular aos pedidos de bolsas que forem requeridos pelos alunos aos governos Federal ou estadual;
III – Dedução de 5% (cinco por cento) no preço total em que venha a ser avaliado o patrimônio da Escola na hipótese de aquisição amigável ou judicial pelo município;
IV – O estabelecimento não poderá cobrar do aluno a anuidade superior a Cr$ 120.000 (cento e vinte mil cruzeiros) para o curso técnico e a Cr$ 85.000 (oitenta e cinco mil cruzeiros) para o curso básico.
Art. 3º Sem prejuízo do pagamento do auxílio, cada aluno solicitará, em carta simples, assinada pelo pai ou responsável quando se tratar de menores de dezoito anos, o benefício do auxílio, confessando a necessidade do mesmo e comprometendo-se a devolver a quota do município – caso obtenha bolsa de estudo dos governos federal ou estadual.
Art. 4º Para ocorrer a despesa com a execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o saldo da arrecadação da taxa prevista na Lei 635, de 23.12.1964, suplementado, se necessário, através da abertura de crédito especial em decreto executivo, mediante recurso hábil.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 06 de abril de 1966.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal