ALTERA A
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LEI COMPLEMENTAR Nº 299/2015
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações realizadas
1 vínculoAlterações sofridas
3 vínculosALTERADA PELA
MENCIONADA PELA
MENCIONADA PELA
LEI COMPLEMENTAR Nº 299, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 13/11/2015 - ED. Nº 27 - PÁG. Nº 1
(DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E VAGAS QUE PASSAM A FAZER PARTE DO ANEXO IV, IV-B E V, V-B DA LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 02 DE JULHO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 1º Ficam criados os cargos, as vagas e respectivas vagas de carreira, que passam a fazer parte do Anexo IV, IV-B e V, V-B da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012, e alterações posteriores, conforme os anexos I, I-A, II e II-A desta Lei Complementar.
Art. 2º No § 4º do Artigo 11 fica acrescida a alínea “p” para o cargo criado:
“p) controlador interno.”
Art. 3º No § 6º do Artigo 11 fica acrescida a alínea “g” para o cargo criado:
“g) controlador interno.”
Art. 3º Ficam acrescidas 10 (dez) vagas do cargo público de Técnico em Saneamento XXI e suas respectivas vagas de carreira que passam a fazer parte do anexo V-B da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012.
Art. 4º A carga horária dos cargos criados pela presente Lei Complementar é de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 5º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito suplementar para cobrir as despesas necessárias para a execução desta lei complementar.
Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de novembro de 2015.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento