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LEI COMPLEMENTAR Nº 299/2015

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 299/2015
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2015
Data 12/11/2015
Status ALTERADA
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E VAGAS QUE PASSAM A FAZER PARTE DO ANEXO IV, IV-B E V, V-B DA LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 02 DE JULHO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Alterações sofridas

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Texto Integral publicado
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LEI COMPLEMENTAR Nº 299, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 13/11/2015 - ED. Nº 27 - PÁG. Nº 1

(DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E VAGAS QUE PASSAM A FAZER PARTE DO ANEXO IV, IV-B E V, V-B DA LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 02 DE JULHO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados os cargos, as vagas e respectivas vagas de carreira, que passam a fazer parte do Anexo IV, IV-B e V, V-B da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012, e alterações posteriores, conforme os anexos I, I-A, II e II-A desta Lei Complementar.

Art. 2º No § 4º do Artigo 11 fica acrescida a alínea “p” para o cargo criado:

p) controlador interno.

Art. 3º No § 6º do Artigo 11 fica acrescida a alínea “g” para o cargo criado:

g) controlador interno.

Art. 3º Ficam acrescidas 10 (dez) vagas do cargo público de Técnico em Saneamento XXI e suas respectivas vagas de carreira que passam a fazer parte do anexo V-B da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012.

Art. 4º A carga horária dos cargos criados pela presente Lei Complementar é de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 5º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito suplementar para cobrir as despesas necessárias para a execução desta lei complementar.

Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de novembro de 2015.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento