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LEI COMPLEMENTAR Nº 439/2020

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 439/2020
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2020
Data 17/03/2020
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
ALTERA O ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 02 DE JULHO DE 2012, E ALTERAÇÕES

Alterações realizadas

31 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI COMPLEMENTAR Nº 439, DE 17 DE MARÇO DE 2020

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 18/03/2020 - ED. Nº 1095 - PÁG. Nº 2

(ALTERA O ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 02 DE JULHO DE 2012, E ALTERAÇÕES)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Ficam criadas duas vagas de Controlador Interno “I” no Quadro de Cargos de Provimento efetivo da Administração Direta, de que trata o anexo V da Lei Complementar nº 214, de 2 de julho de 2012, e alterações.

Art. 2º Ficam extintas, em sua vacância, duas vagas de Analista do Executivo X, no Quadro de Cargos de Provimento efetivo da Administração Direta, de que trata o anexo V da Lei Complementar nº 214, de 2 de julho de 2012, e alterações.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de março de 2020.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo