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LEI COMPLEMENTAR Nº 394/2018

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 394/2018
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2018
Data 19/06/2018
Status ALTERADA
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
ALTERA O INCISO III DO § 3º DO ART. 31 E OS ANEXOS IV, V E V-B DA LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 2 DE JULHO DE 2012, E ALTERAÇÕES.

Alterações realizadas

1 vínculo

Alterações sofridas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI COMPLEMENTAR Nº 394, DE 19 DE JUNHO DE 2018

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/06/2018 - ED. Nº 666 - PÁG. Nº 2

(ALTERA O INCISO III DO § 3º DO ART. 31 E OS ANEXOS IV, V E V-B DA LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 2 DE JULHO DE 2012, E ALTERAÇÕES.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O inciso III do § 3º do art. 31 da Lei Complementar nº 214, de 2 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 31. .....

§ 3º .....

III – cuja carga horária é de 30 (trinta) horas semanais, os Cargos de:

Cargo

Área Atividade

Especialidade

Técnico do Executivo I

Apoio Especializado

Telefonia

Técnico em Saneamento I

Apoio Especializado

Telefonia

Assistente Social

Apoio Técnico Especializado

Serviço Social

Analista do Executivo IX

Apoio Técnico Especializado

Contabilidade Pública I (NR)

Art. 2º Os Anexos IV, V e V-B da Lei Complementar nº 214, de 2 de julho de 2012, e alterações, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2018.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de junho de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Miguel Maturana Filho

Secretário Municipal da Administração

Diogo Mendes Vicentini

Secretário Municipal da Fazenda

Waldecy Antonio Bortoloti

Superintendente da SAEV Ambiental

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli

Diretora da Divisão