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LEI ORDINÁRIA Nº 747/1966
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 747, DE 12 DE ABRIL DE 1966
(ALIENA AO SR. CÉLIO HONÓRIO, UM TERRENO DE PROPRIEDADE DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.)
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Votuporanga, autorizado a alienar ao senhor Célio Honório, brasileiro, maior, comerciário, residente nesta cidade de Votuporanga, mediante doação, o terreno de propriedade do patrimônio Municipal, à Rua das Bandeiras, esquina com a Rua Rio Grande, s/n, no Bairro denominado Vila Paes, nesta cidade, confrontando do lado esquerdo, onde mede 66 metros com a Rua Rio Grande, do lado direito, onde mede 66 metros com os lotes 1, 2, 3, 4, 5 e 11 e nos fundos onde mede 72 metros com os lotes 13 e 11, perfazendo a área total de 4.752 metros quadrados.
Art. 2º O adquirente obrigar-se-á, na respectiva escritura, a transmitir a área adquirida ao Governo do Estado de São Paulo, no prazo de 120 dias, a contar da data daquele instrumento, mediante doação, para o fim expresso de ser nele construído o prédio destinado ao Grupo Escolar “Profª Sarah Arnoldi Barbosa”, desta cidade.
Art. 3º Se a transmissão de que trata o artigo anterior não se realizar no prazo estipulado, será considerado nula de pleno direito a doação autorizada no artigo 1º, revertendo a área ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer interpelação ou pagamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 12 de abril de 1966.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal