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LEI COMPLEMENTAR Nº 323/2016

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 323/2016
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2016
Data 13/12/2016
Status REVOGADA TOTALMENTE
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
INSTITUI O PLANO DIRETOR DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI COMPLEMENTAR Nº 323, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 14/12/2016 - ED. Nº 296 - PÁG. Nº 1

(INSTITUI O PLANO DIRETOR DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica instituído o PLANO DIRETOR DE TURISMO do Município de Votuporanga, nos termos do Anexo que integra a presente lei, com o objetivo de articular, integrar e coordenar recursos e ações do Turismo em todo o território do município.

Art. 2° Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de dezembro de 2016.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARCELO MARIN ZEITUNE

Chefe de Gabinete