REVOGADA TOTALMENTE PELA
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LEI COMPLEMENTAR Nº 323/2016
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI COMPLEMENTAR Nº 323, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 14/12/2016 - ED. Nº 296 - PÁG. Nº 1
(INSTITUI O PLANO DIRETOR DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 1° Fica instituído o PLANO DIRETOR DE TURISMO do Município de Votuporanga, nos termos do Anexo que integra a presente lei, com o objetivo de articular, integrar e coordenar recursos e ações do Turismo em todo o território do município.
Art. 2° Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de dezembro de 2016.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete