Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI COMPLEMENTAR Nº 358/2017

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 358/2017
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2017
Data 29/08/2017
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ART. 29 E REVOGA O § 2º DO ART. 201, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 30 DE AGOSTO DE 2011, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 330, DE 11 DE JANEIRO DE 2017.

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI COMPLEMENTAR Nº 358, DE 29 DE AGOSTO DE 2017

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 31/08/2017 - ED. Nº 470 - PÁG. Nº 15

(ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ART. 29 E REVOGA O § 2º DO ART. 201, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 30 DE AGOSTO DE 2011, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 330, DE 11 DE JANEIRO DE 2017.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O § 1º do art. 29 da Lei Complementa nº 187, de 30 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 29. .....

.....

“§ 1º No caso das licenças para tratamento de saúde somar-se-ão os períodos de concessão, independentemente da doença e de seu enquadramento no CID – Classificação Internacional de Doenças, e de serem continuas ou intercaladas. (NR)

Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 201 da Lei Complementar nº 187, de 30 de agosto de 2011, alterado pela Lei Complementar nº 330, de 11 de janeiro de 2017.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de agosto de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

MIGUEL MATURANA FILHO

Secretário Municipal da Administração

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo