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LEI ORDINÁRIA Nº 752/1966

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 752/1966
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1966
Data 10/05/1966
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL (DO SR. LIBERATO ZANOVEL).
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 752, DE 10 DE MAIO DE 1966

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL (DO SR. LIBERATO ZANOVEL).)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por via amigável, do senhor Liberato Zanoveli, um terreno, constante da quadra 54, medindo 96 metros de frente para a Rua Itacolomi, 49 metros do lado direito confrontando com o lote 8, da mesma quadra, 49 metros pelo lado esquerdo, confrontando com a Rua Um, 96 metros nos fundos, confrontando com os lotes 18, 19, 20, 21 e 25 da mesma quadra, perfazendo um total de 4.704 metros quadrados.

Parágrafo único. Referido imóvel será incorporado ao patrimônio público posteriores doações destinadas à construção de edifícios públicos.

Art. 2º Para a aquisição de que trata o artigo primeiro desta lei, fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura, um crédito especial na importância de Cr$ 23.000.000 (vinte e três milhões de cruzeiros), sendo que Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros) para pagamento do imóvel nas seguintes condições: Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) no ato da escritura; Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros) em 90 dias a partir da data da escritura e Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros) em 150 dias a partir da data da escritura e o restante para atender despesas com escrituras, certidões, registro e ainda impostos sobre lucros imobiliários.

Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação das seguintes verbas orçamentárias:

3.1.4.0.6.7 – Encargos diversos – I – Corporação musical.....Cr$ 2.000.000

4.1.1.5.6.1 – Investimentos – Const.Edif.Públicos.....Cr$ 20.000.000

4.1.1.1.6.1 – Investimentos – Estudos e projetos p/ const. Parques infantis.....Cr$ 1.000.000

Cr$ 23.000.000

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 10 de maio de 1966.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

LOURDES MAINARDI

Resp. p/ Exp. Secretaria