Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 752/1966
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 752, DE 10 DE MAIO DE 1966
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL (DO SR. LIBERATO ZANOVEL).)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por via amigável, do senhor Liberato Zanoveli, um terreno, constante da quadra 54, medindo 96 metros de frente para a Rua Itacolomi, 49 metros do lado direito confrontando com o lote 8, da mesma quadra, 49 metros pelo lado esquerdo, confrontando com a Rua Um, 96 metros nos fundos, confrontando com os lotes 18, 19, 20, 21 e 25 da mesma quadra, perfazendo um total de 4.704 metros quadrados.
Parágrafo único. Referido imóvel será incorporado ao patrimônio público posteriores doações destinadas à construção de edifícios públicos.
Art. 2º Para a aquisição de que trata o artigo primeiro desta lei, fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura, um crédito especial na importância de Cr$ 23.000.000 (vinte e três milhões de cruzeiros), sendo que Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros) para pagamento do imóvel nas seguintes condições: Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) no ato da escritura; Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros) em 90 dias a partir da data da escritura e Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros) em 150 dias a partir da data da escritura e o restante para atender despesas com escrituras, certidões, registro e ainda impostos sobre lucros imobiliários.
Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação das seguintes verbas orçamentárias:
3.1.4.0.6.7 – Encargos diversos – I – Corporação musical.....Cr$ 2.000.000
4.1.1.5.6.1 – Investimentos – Const.Edif.Públicos.....Cr$ 20.000.000
4.1.1.1.6.1 – Investimentos – Estudos e projetos p/ const. Parques infantis.....Cr$ 1.000.000
Cr$ 23.000.000
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 10 de maio de 1966.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
LOURDES MAINARDI
Resp. p/ Exp. Secretaria