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LEI ORDINÁRIA Nº 753/1966
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 753, DE 16 DE MAIO DE 1966
(AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UMA ÁREA DE 2 ALQUEIRES, DO SR. JOAQUIM ANTONIO .)
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por via amigável, do senhor Joaquim Antonio Scabim e sua mulher, uma área de 2 (dois) alqueires aproximadamente, situada à margem da Rodovia Washington Luiz, margem direita no sentido de Votuporanga para Fernandópolis, até a importância de Cr$ 4.000.000 (quatro milhões de cruzeiros) por alqueire.
Art. 2º O plano altimétrico da referida área será apresentado à outra Câmara Municipal, 15 (quinze) dias após a aprovação desta Lei.
Parágrafo único. A área descrita no artigo primeiro será doada à firma CIOVE INDUSTRIAL DE ÓLEOS VEGETAIS – LTDA, da capital de São Paulo que instalará uma Usina de Beneficiamento de Algodão e Fábrica de Óleos Vegetais.
Art. 3º Se até dezembro de 1967 não houver a firma Ciove Industrial de Óleos Vegetais Ltda. Cumprido o dispositivo no parágrafo único do art. 2º, a área em apreço reverterá ao patrimônio do município.
Art. 4º Para ocorrer com as despesas de aquisição da área e demais despesas com escritura, registro, certidões, menos o Imposto Federal de lucro que correrá por conta dos promitentes vendedores, ficam canceladas as seguintes verbas orçamentárias:
9 – 4.1.3.0.0.3 – Máquinas, mobiliário e utensílios de Escritório.....Cr$ 3.000.000
23 – 4.2.1.0.6.1 – Aquisição de terreno para construção de parques infantis.....Cr$ 5.000.000
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 16 de maio de 1966.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal