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LEI COMPLEMENTAR Nº 378/2017

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 378/2017
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2017
Data 19/12/2017
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO § 2º DO ART. 8º E DO ART. 21, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 243, DE 22 DE AGOSTO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMIISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA.

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado
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LEI COMPLEMENTAR Nº 378, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 19/12/2017 - ED. Nº 542 - PÁG. Nº 5

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO § 2º DO ART. 8º E DO ART. 21, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 243, DE 22 DE AGOSTO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMIISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os dispositivos adiante nomeados, da Lei Complementar nº 243, de 22 de agosto de 2013, passam a vigorar com as seguinte alterações:

I – o § 2º do art. 8º, revogados os incisos I, II e III:

“Art. 8º .....

§ 2º As avaliações de desempenho serão aplicadas dentro do período de estágio probatório observado o disposto no § 2º do art. 27 da Lei Complementar nº 187, de 30 de agosto de 2011, e o estágio probatório será considerado concluído após a realização das 3 (três) avaliações de desempenho especiais. (NR)

II – o caput do art. 21:

“Art. 21. Observada a legislação vigente será exonerado o servidor público em estágio probatório a quem for atribuído dois conceitos de desempenho insatisfatório ou regular nas avaliações aplicadas. (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de dezembro de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

MIGUEL MATURANA FILHO

Secretário Municipal da Administração

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

NATÁLIA AMANDA POLIZELI

Diretora de Divisão