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LEI ORDINÁRIA Nº 754/1966

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 754/1966
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1966
Data 16/05/1966
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL A SER INCORPORADO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 754, DE 16 DE MAIO DE 1966

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL A SER INCORPORADO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por via amigável, do senhor Maximino Hernandes e sua mulher, duas áreas de terreno, constantes dos lotes nºs 19 e 20, da quadra 54, medindo ambos 28 metros de frente pela Rua Tibagi e 49 metros aos fundos, perfazendo um total de 1.372 metros quadrados.

Parágrafo único. Referido imóvel será incorporado ao Patrimônio Público Municipal, para posteriores doações destinadas à construção de edifícios públicos.

Art. 2º Para a aquisição de que trata o artigo 1º da presente lei, fica aberto na Diretoria de Finanças um crédito especial na importância de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros), sendo que Cr$ 4.000.000 (quatro milhões de cruzeiros) para pagamento do imóvel, à vista, e Cr$ 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros) para atender despesas com escritura, certidões, registro e impostos sobre lucros imobiliários.

Art. 3ºO valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes verbas orçamentárias:

40 – 4.1.1.3.9.7 – Prosseguimento e conclusão de obras, reformas e adaptações no matadouro.....Cr$ 5.000.000

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 16 de maio de 1966.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal