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LEI ORDINÁRIA Nº 757/1966
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 757, DE 24 DE MAIO DE 1966
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 2.347.595,00 (DESAPROPRIAÇÃO - DIANDA LOPES & CIA).)
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de Cr$ 2.347.595 (dois milhões, trezentos e quarenta e sete mil quinhentos e noventa e cinco cruzeiros).
Parágrafo único. O presente crédito destina-se ao pagamento da desapropriação levada a efeito pela Prefeitura em terreno de propriedade da firma Dianda Lopes & Cia, conforme decreto de utilidade pública, nº 931-A, de 10 de março de 1964, bem assim custas do processo e honorários de advogado nos autos da ação ordinária de imissão de posse.
Art. 2º O presente crédito será coberto com a anulação da verba 40 – 4.1.1.3.9.7 – Prosseguimento e conclusão de obras, reformas e adaptações no matadouro, na importância citada.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 24 de maio de 1966.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal