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LEI ORDINÁRIA Nº 846/1967

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 846/1967
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1967
Data 15/02/1967
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUMENTA EM 25% OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS .

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 846, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1967

(AUMENTA EM 25% OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS .)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A escala de vencimentos do funcionalismo público, constante da Lei nº 730, de 30 de dezembro de 1965, é acrescida de 25% (vinte e cinco por cento).

Art. 2º As despesas com o aumento de que trata o artigo anterior, correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1967.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 15 de fevereiro de 1967.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal