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LEI ORDINÁRIA Nº 730/1965

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 730/1965
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1965
Data 30/12/1965
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
INSTITUI NOVOS VENCIMENTOS PARA OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 730, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1965

(INSTITUI NOVOS VENCIMENTOS PARA OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a seguinte escala de vencimentos para os funcionários públicos municipais:

PADRÃO

CLASSE

VENCIMENTOS
MENSAIS - CR$

A

1

70.000

B

1

80.000

C

1

91.000

C

2

94.000

D

1

98.000

E

1

99.000

F

1

101.000

G

1

102.000

G

2

104.000

H

1

117.000

H

2

124.000

H

3

130.000

H

4

137.000

I

1

143.000

J

1

150.000

K

1

156.000

K

2

163.000

K

3

169.000

L

1

173.000

M

1

182.000

N

1

189.000

O

1

195.000

P

1

202.000

Q

1

208.000

R

1

215.000

S

1

221.000

T

1

228.000

U

1

234.000

V

1

241.000

X

1

247.000

Y

1

260.000

Z

1

273.000

Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos:

2 – Escriturários – padrão G – classe 2

1 – Desenhista – padrão H – classe 3

1 – Topógrafo – padrão H, classe 3

Art. 3º As despesas com o aumento do funcionalismo de que trata esta lei correrão pelas verbas próprias do orçamento e suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1966.

Art. 5º Fica revogada em seu inteiro teor, a Lei nº 633, de 23 de dezembro de 1964.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de dezembro de 1965.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal