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LEI COMPLEMENTAR Nº 422/2019

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 422/2019
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2019
Data 11/09/2019
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Texto Integral publicado
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LEI COMPLEMENTAR Nº 422, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/09/2019 - ED. Nº 969 - PÁG. Nº 3

(INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica instituído o Plano Municipal de Educação Ambiental, elaborado pelos Técnicos da Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente – SAEV Ambiental em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, que tem como missão orientar as ações de educação ambiental desenvolvidas no município, fornecendo diretrizes capazes de estimular e apoiar processos de educação formais e não formais em prol da construção de valores, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências.

Parágrafo único. Para efeito desta Lei, o Plano Municipal de Educação Ambiental orientar-se-á pelas diretrizes constantes na Lei Federal nº 9.795/99, na Lei Estadual nº 12.780/07 e na Lei Municipal nº 4669/09.

Art. 2° Na determinação do cronograma de ações, vinculadas à Educação Ambiental, devem ser privilegiadas as metas:

I - instituir um Circuito Educador com a promoção de atividades em espaços educadores do município;

II - realizar curso de formação continuada voltado a profissionais da educação sob a temática da Educação Ambiental; e,

III - elaborar proposta de Ambientalização Curricular para o ensino infantil e fundamental.

Art. 3º No âmbito do Plano Municipal de Educação Ambiental, serão desenvolvidas as seguintes ações:

I - atividades utilizando materiais recicláveis;

II - coleta de óleo usado;

III - elaboração de Projetos e Programas Ambientais;

IV - oficinas de Educação Ambiental no Congresso Internacional de Educação;

V - oficinas de Reciclagem;

VI - plantio de espécies arbóreas nativas;

VII - reuniões da Comissão de Educação Ambiental;

VIII - comemoração ao dia da Água;

IX - semana de Combate às arboviroses;

X - semana do Ambiente;

XI - trânsito na Escola;

XII - visita à Nascente Modelo;

XIII - visita à Fazenda Experimental;

XIV - visita ao Jardim Zoológico;

XV - visita às unidades de Ecotudo/Cooperativa;

XVI - visita ao Horto Florestal;

XVII - visita à Instalação Modelo de Sustentabilidade;

XVIII - visita à ETEC Rural.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de setembro de 2019.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Waldecy Antônio Bortoloti

Superintendente da SAEV Ambiental

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Ana Cristina Mendonça Rodrigues

Respondendo pela Divisão