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LEI COMPLEMENTAR Nº 424/2019

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 424/2019
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2019
Data 18/10/2019
Status REVOGADA TOTALMENTE
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO E ALTERA O ARTIGO 79 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 326, DE 06 DE JANEIRO DE 2017.

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Texto Integral publicado
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LEI COMPLEMENTAR Nº 424, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/10/2019 - ED. Nº 995 - PÁG. Nº 3

(DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO E ALTERA O ARTIGO 79 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 326, DE 06 DE JANEIRO DE 2017.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica criado no Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Município – PGM, um cargo de provimento efetivo de Procurador do Município com as atribuições e forma de provimento previstas na Lei Complementar nº 326, de 06 de janeiro de 2017.

Art. 2º O artigo 79 da Lei Complementar nº 326, de 06 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 79. Os cargos de provimento efetivo da carreira de Procurador do Município e de Procurador Autárquico com a respectiva quantidade ficam assim fixados:

ÓRGÃO

NOMENCLATURA DO CARGO

NÚMERO DE CARGOS

Procuradoria Geral do Município

Procurador do Município

11

SAEV Ambiental

Procurador Autárquico

1

VOTUPREV

Procurador Autárquico

1

Parágrafo único. Ocorrendo a vacância do cargo de Procurador do Município ou de Procurador Autárquico dos níveis II a VI, por aposentadoria, falecimento, demissão ou exoneração, o cargo vago voltará ao nível I da carreira.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei Complementar correrão à conta de dotação do Orçamento Anual vigente, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de outubro de 2019.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Miguel Maturana Filho

Secretário Municipal da Administração

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão

Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.