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LEI COMPLEMENTAR Nº 429/2019

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 429/2019
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2019
Data 10/12/2019
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO VII DO ARTIGO 88 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 106 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007 QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, CRIA O CONSELHO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Texto Integral publicado
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LEI COMPLEMENTAR Nº 429, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 11/12/2019 - ED. Nº 1031 - PÁG. Nº 1

(DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO VII DO ARTIGO 88 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 106 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007 QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, CRIA O CONSELHO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O inciso VII do art. 88 da Lei Complementar nº 106, de 08 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

VII - Tamanho mínimo para desdobro de lotes: 160,00m² (cento e sessenta metros quadrados), com exceção para desdobro de lotes com 125,00m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) no Loteamento Chácara das Paineiras e do quadrante compreendido entre as ruas conforme descrição a seguir: (NR)

“Tem início na confluência da Avenida República do Líbano com a Rua José Galisteu; daí segue pela Rua José Galisteu até a confluência com a Rua Maranhão; daí deflete à direita e segue pela Rua Maranhão até a confluência com a Rua Ercoli Sereno; daí deflete à esquerda e segue pela Rua Ercoli Sereno até a confluência com a Rua Bahia; daí deflete à direita e segue pela Rua Bahia até a confrontação com a Linha Férrea; daí deflete à direita e segue confrontando com a Linha Férrea até o cruzamento com a Estrada Fábio Cavallari; daí deflete à esquerda e segue pela referida Estrada em linha reta até a divisa da gleba pertencente a José Miguel, matrícula nº 33.713; daí deflete à direita e segue em linha reta na divisa da referida propriedade até o cruzamento com a Avenida República do Líbano; daí segue pela referida avenida até a Rua José Galisteu, início desta descrição. (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de dezembro de 2019.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Jorge Augusto Seba

Secretário Municipal de Planejamento

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Ana Cristina Mendonça Rodrigues

Respondendo pela Divisão