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LEI COMPLEMENTAR Nº 441/2020

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 441/2020
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2020
Data 28/04/2020
Status REVOGADA TOTALMENTE
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT. DO ART. 17, AOS INCISOS I E II E ALÍNEA H DO INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007, QUE INSITUI O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, CRIA O CONSELHO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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LEI COMPLEMENTAR Nº 441, DE 28 DE ABRIL DE 2020

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/04/2020 - ED. Nº 1122 - PÁG. Nº 1

(DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT. DO ART. 17, AOS INCISOS I E II E ALÍNEA H DO INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007, QUE INSITUI O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, CRIA O CONSELHO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O art. 17 da Lei Complementar nº 106, de 08 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17. O Conselho da Cidade será composto por 21 (vinte e um) conselheiros titulares e os seus respectivos suplentes, de acordo com os seguintes critérios: (NR)

I - área técnico-científica, integrada por membros da Administração Pública Municipal, composta por 10 (dez) conselheiros e os seus respectivos suplentes, oriundos das áreas de formação superior especificadas nas alíneas deste inciso, sendo que 5 (cinco) conselheiros serão servidores públicos efetivos da Administração Pública Municipal Direta ou Autárquica, indicados e nomeados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, de acordo com as seguintes áreas: (NR)

.....

h) um profissional da área de Administração ou da área de Ciências Econômicas; (NR)

II - áreas da Sociedade Civil, compostas por 11 (onze) conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, nomeados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, obedecida a seguinte disposição: (NR)

.....

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de abril de 2020.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão