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LEI ORDINÁRIA Nº 761/1966
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 761, DE 11 DE JUNHO DE 1966
(AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA À CEASA - CENTRO ESTADUAL DE ABASTECIMENTO.)
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a alienar a CEASA – centro estadual de Abastecimento S.A por doação, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de escrituras, registros, taxas, impostos, emolumentos etc., o seguinte imóvel, situado nesta cidade de Votuporanga, distrito, município e comarca do mesmo nome:
“Uma área de 7.091,30m², de forma triangular, com as seguintes confrontações: de um lado com a Rua D, do outro com o prolongamento da Rua Guaporé e finalmente com a Rodovia Washington Luiz.”
Art. 2º A doação a que se refere a presente lei é feita para que a donatária se utilize do imóvel doado exclusivamente para a construção de um entreposto de pesca,para atender as necessidades da região.
Parágrafo único. Se dentro de 12 (doze) meses a contar da aprovação da presente lei, não se verificar o inicio da obra por parte da CEASA, o imóvel ora doado reverterá ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer interpelação ou pagamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 11 de junho de 1966.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal