ALTERA A
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LEI COMPLEMENTAR Nº 465/2021
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI COMPLEMENTAR Nº 465, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 08/12/2021 - ED. Nº 1526 - PÁG. Nº 1
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 460, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.)
Art. 1º A Tabela do Imposto Predial e Territorial Urbano referente a Planta Genérica de Valores, da Lei Complementar nº 460, de 21 de setembro de 2021, fica alterada com a inclusão do loteamento: Jardim Residencial Portuga.
Jardim Residencial Portuga Valor Unitário do m² do Terreno R$176,89
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos à partir de 1º de janeiro de 2022.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de dezembro de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo