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LEI COMPLEMENTAR Nº 481/2022

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 481/2022
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2022
Data 04/08/2022
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI COMPLEMENTAR Nº 481, DE 4 DE AGOSTO DE 2022

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/08/2022 - ED. Nº 1691 - PÁG. Nº 5

(INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1ºFica instituído o Plano Municipal de Cultura de Votuporanga para o período de 2022 a 2032, constante no Anexo da presente Lei.

Art. 2ºO Plano Municipal de Cultura de Votuporanga será acompanhado pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais (CMPC) e sua execução será coordenada pela Secretaria Municipal da Cultura e Turismo.

Art. 3ºOs recursos necessários à execução do Plano Municipal de Cultura de Votuporanga serão consignados nos instrumentos orçamentários, observada a disponibilidade financeira do Município e o cronograma geral elaborado pela Secretaria Municipal da Cultura e Turismo e a Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 4º Secretaria Municipal da Cultura e Turismo manterá sistema de monitoramento das diretrizes, estratégias, objetivos gerais e específicos, metas e ações do Plano aprovados nesta Lei, bem como dará ampla publicidade aos resultados alcançados mediante comunicação institucional permanente.

Art. 5º O Plano Municipal de Cultura de Votuporanga será objeto de atualizações propostas pelo Poder Executivo, a serem aprovadas pela Câmara de Vereadores, após apreciação do Conselho Municipal de Políticas Culturais (CMPC) precedida de consulta pública.

Parágrafo único. As atualizações ocorrerão mediante consulta pública definida em conjunto entre a Secretaria Municipal da Cultura e Turismo e Conselho Municipal de Políticas Culturais (CMPC), em 2024 e 2028 ou sempre que o CMPC aprovar em sessão ordinária com pauta específica.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de agosto de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Janaína Cristina da Silva

Secretária Municipal da Cultura e Turismo

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão