Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI COMPLEMENTAR Nº 489/2022

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 489/2022
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2022
Data 08/12/2022
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 460, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI COMPLEMENTAR Nº 489, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 08/12/2022 - ED. Nº 1774 - PÁG. Nº 3

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 460, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Tabela do Imposto Predial e Territorial Urbano referente a Planta Genérica de Valores, da Lei Complementar nº 460, de 21 de setembro de 2021, fica alterada com a inclusão dos loteamentos:

- JARDIM ATHENAS II Valor Unitário do m² do Terreno R$ 235,73

- JARDIM VIVENDAS II Valor Unitário do m² do Terreno R$ 88,16

Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 08 de dezembro de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli

Diretora da Divisão