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LEI COMPLEMENTAR Nº 500/2023

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 500/2023
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2023
Data 16/05/2023
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
ALTERA OS ANEXOS V, V-B, V-D E VI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 02 DE JULHO DE 2012 E ALTERAÇÕES.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI COMPLEMENTAR Nº 500, DE 16 DE MAIO DE 2023

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 17/05/2023 - ED. Nº 1884 - PÁG. Nº 3

(ALTERA OS ANEXOS V, V-B, V-D E VI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 02 DE JULHO DE 2012 E ALTERAÇÕES.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O anexo VI da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012 passa a vigorar conforme Anexo I da presente Lei Complementar.

Art. 2º A referência originária constante dos Anexos V da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012 do cargo de Analista do Executivo XVI passa a ser LVI – A (56-A).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput as progressões e promoções do cargo de Analista do Executivo XVI obedecerão ao disposto no Anexo II desta Lei Complementar.

Art. 3º A referência originária constante dos Anexos V da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012 do cargo de Especialista em Saúde XXV passa a ser LXI – A (61-A).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput as progressões e promoções do cargo de Especialista em Saúde XXV obedecerão ao disposto no Anexo II desta Lei Complementar.

Art. 4º A referência originária constante dos Anexos V da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012 do cargo de Especialista em Saúde XXX passa a ser LXVI – A (66-A).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput as progressões e promoções do cargo de Especialista em Saúde XXX obedecerão ao disposto no Anexo II desta Lei Complementar.

Art. 5º As referências originárias constantes dos Anexos V, V- B e V- D da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012 do cargo de Controlador Interno I passa a ser LXI – A (61-A).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput as progressões e promoções do cargo de Controlador Interno I obedecerão ao disposto nos Anexos II, III e IV desta Lei Complementar.

Art. 6º As referências originárias constantes dos Anexos V- B da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012 do cargo de Especialista em Saneamento VII passa a ser LVI – A (56-A)

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput as progressões e promoções do cargo de Especialista em Saneamento VII obedecerão ao disposto no Anexo III desta Lei Complementar.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta dos recursos constantes do orçamento municipal.

Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de maio de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Andrea Isabel da Silva Thomé

Secretária Municipal da Administração

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão