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LEI COMPLEMENTAR Nº 513/2023

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 513/2023
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2023
Data 12/12/2023
Status REVOGADA TOTALMENTE
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 469, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 E Nº 199, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

2 vínculos

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI COMPLEMENTAR Nº 513, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 13/12/2023 - ED. Nº 2023 - PÁG. Nº 3

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 469, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 E Nº 199, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica revogado o inciso I, do artigo 31, da Lei Complementar nº 469, de 01 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Os anexos I, I-A e I-B da Lei Complementar nº 469, de 01 de fevereiro de 2022, passam a vigorar com as alterações constantes no Anexos I desta Lei Complementar.

Art. 3º Os anexos I-A e I-B da Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2011, passa a vigorar conforme anexo II desta Lei Complementar.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de dezembro de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Luiz Gustavo Gallo Vilela

Superintendente da SAEV Ambiental

Renan Denny Feitosa Fernandes

Respondendo peloInstituto de Previdência do Município de Votuporanga - VOTUPREV

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão