ALTERA A
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LEI COMPLEMENTAR Nº 518/2023
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações realizadas
1 vínculoLEI COMPLEMENTAR Nº 518, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 20/12/2023 - ED. Nº 2028 - PÁG. Nº 4
(CRIA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ANALISTA DO EXECUTIVO XXI, ESPECIALIDADE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
Art. 1º Fica criado e passa a integrar o Quadro de Pessoal dos Cargos Públicos da Administração Direta – Anexo V da Lei Complementar Nº 214, de 02 de julho de 2012, o cargo de provimento efetivo de Analista do Executivo XXI, especialidade Planejamento e Orçamento conforme o Anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 2º O Anexo XII da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012, com as alterações da Lei Complementar nº 336 de 2017, passa a vigorar com a inclusão das atribuições, competências e jornada de trabalho do cargo de Analista do Executivo XXI, especialidade Planejamento e Orçamento.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta dos recursos constantes do orçamento municipal.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de dezembro de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Andrea Isabel da Silva Thomé
Secretária Municipal da Administração
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão