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LEI COMPLEMENTAR Nº 528/2024

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 528/2024
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2024
Data 15/02/2024
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 65, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 30 DE AGOSTO DE 2011.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI COMPLEMENTAR Nº 528, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 16/02/2024 - ED. Nº 2066 - PÁG. Nº 3

(DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 65, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 30 DE AGOSTO DE 2011.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 65, da Lei Complementar 187, de 31 de agosto de 2011 passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 65. .....

§ 1º .....

§ 2º A margem consignável para os descontos e consignações não obrigatórias, não poderá exceder a 45% (quarenta e cinco por cento) da remuneração do servidor, já deduzidos os descontos legais obrigatórios, sendo 35% (trinta e cinco por cento) para empréstimo consignado e 10% (dez por cento) para os demais descontos. (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de fevereiro de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Andrea Isabel da Silva Thomé

Secretária Municipal da Administração

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão