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LEI COMPLEMENTAR Nº 535/2024
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI COMPLEMENTAR Nº 535, DE 5 DE ABRIL DE 2024
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/04/2024 - ED. Nº 2100 - PÁG. Nº 3
(ALTERA OS ANEXOS V E V-A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 02 DE JULHO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 1º A referência originária constante dos Anexos V e V-A da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012, do cargo/emprego efetivo de Agente Fiscal Tributário passa a ser XLI – A (41-A).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, as progressões e promoções do cargo de Agente Fiscal Tributário obedecerão ao disposto no Anexo I e I-A desta Lei Complementar.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta dos recursos constantes do orçamento municipal.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de abril de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretária Municipal da Fazenda
Andrea Isabel da Silva Thomé
Secretária Municipal da Administração
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil