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LEI ORDINÁRIA Nº 776/1966
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 776, DE 3 DE AGOSTO DE 1966
(INSTITUI MEDALHAS A SEREM CONFERIDAS INDIVIDUALMENTE A ESPORTISTAS AMADORES DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 1º Todo atleta de categoria amador, masculino ou feminino, que conquistar títulos de campeão regional, do Interior, Paulista ou Brasileiro, em qualquer modalidade esportiva, receberá solenemente a medalha a que fizer jus, em prata para os títulos regionais e do interior e em ouro para os títulos regionais e do Interior e em ouro para os títulos Paulista ou Brasileiro.
Art. 2º Quando tal fato ocorrer, as despesas com a aquisição das medalhas, correrão à conta das dotações próprias consignadas em Orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 03 de agosto de 1966.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal