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LEI ORDINÁRIA Nº 776/1966

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 776/1966
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1966
Data 03/08/1966
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
INSTITUI MEDALHAS A SEREM CONFERIDAS INDIVIDUALMENTE A ESPORTISTAS AMADORES DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 776, DE 3 DE AGOSTO DE 1966

(INSTITUI MEDALHAS A SEREM CONFERIDAS INDIVIDUALMENTE A ESPORTISTAS AMADORES DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Todo atleta de categoria amador, masculino ou feminino, que conquistar títulos de campeão regional, do Interior, Paulista ou Brasileiro, em qualquer modalidade esportiva, receberá solenemente a medalha a que fizer jus, em prata para os títulos regionais e do interior e em ouro para os títulos regionais e do Interior e em ouro para os títulos Paulista ou Brasileiro.

Art. 2º Quando tal fato ocorrer, as despesas com a aquisição das medalhas, correrão à conta das dotações próprias consignadas em Orçamento.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 03 de agosto de 1966.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal