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LEI ORDINÁRIA Nº 784/1966
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 784, DE 29 DE AGOSTO DE 1966
(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 47.650.000,00.)
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito na importância de Cr$ 47.650.000 (quarenta e sete milhões seiscentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar à varias verbas orçamentárias, a seguir:
3
3.1.4.0.0.3. – Encargos Diversos
I – Festividades, recepções, hospedagem e homenagens.....Cr$ 4.000.000
16
3.1.4.0.1.9. - Encargos Diversos
IV – despesas Imprevistas.....Cr$ 700.000
18
3.1.3.0.4.9. - Pessoal Civil – Variável
Diaristas.....Cr$ 5.000.000
3.1.3.0.4.9. - Serviços de Terceiros
II – Transp. De Terra, pedregulho, aluguéis e máquinas
E outros serviços.....Cr$ 2.000.000
19
3.1.2.0.5.9. - Materiais de Consumo
I – Materiais destinados a fabricação de tubos, guias e Sarjetas.....Cr$ 15.000.000
30
3.2.8.0.8.1. - Transferências Correntes
II – Previdências aos operários.....Cr$ 9.000.000
32
3.2.5.0.8.3. - Transferências Correntes
I – salário Família aos operários.....Cr$ 500.000
34
3.1.1.1.9.0. - Pessoal Civil – Variável
Salários de contratados e serviços e extraordinários.....Cr$ 1.000.000
37
3.1.2.0.9.4.- Material de Consumo
Aquisição de materiais para iluminação pública.....Cr$ 6.000.000
38
3.1.2.0.9.5. - Material de Consumo
I – Aq. De materiais de consumo.....Cr$ 1.000.000
40
3.1.1.1.9.7.- Pessoal Civil – Variável
Diaristas.....Cr$ 900.000
41
3.1.1.1.9.9.- Pessoal civil - Variável
Diaristas.....Cr$ 1.550.000
42
3.1.1.1.9.9.- Pessoal Civil – Variável
Diaristas.....Cr$ 1.000.000
Art. 2º O presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado até 31 de julho de 1966.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 29 de agosto de 1966.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal