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LEI ORDINÁRIA Nº 784/1966

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 784/1966
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1966
Data 29/08/1966
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 47.650.000,00.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 784, DE 29 DE AGOSTO DE 1966

(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 47.650.000,00.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito na importância de Cr$ 47.650.000 (quarenta e sete milhões seiscentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar à varias verbas orçamentárias, a seguir:

3

3.1.4.0.0.3. – Encargos Diversos

I – Festividades, recepções, hospedagem e homenagens.....Cr$ 4.000.000

16

3.1.4.0.1.9. - Encargos Diversos

IV – despesas Imprevistas.....Cr$ 700.000

18

3.1.3.0.4.9. - Pessoal Civil – Variável

Diaristas.....Cr$ 5.000.000

3.1.3.0.4.9. - Serviços de Terceiros

II – Transp. De Terra, pedregulho, aluguéis e máquinas

E outros serviços.....Cr$ 2.000.000

19

3.1.2.0.5.9. - Materiais de Consumo

I – Materiais destinados a fabricação de tubos, guias e Sarjetas.....Cr$ 15.000.000

30

3.2.8.0.8.1. - Transferências Correntes

II – Previdências aos operários.....Cr$ 9.000.000

32

3.2.5.0.8.3. - Transferências Correntes

I – salário Família aos operários.....Cr$ 500.000

34

3.1.1.1.9.0. - Pessoal Civil – Variável

Salários de contratados e serviços e extraordinários.....Cr$ 1.000.000

37

3.1.2.0.9.4.- Material de Consumo

Aquisição de materiais para iluminação pública.....Cr$ 6.000.000

38

3.1.2.0.9.5. - Material de Consumo

I – Aq. De materiais de consumo.....Cr$ 1.000.000

40

3.1.1.1.9.7.- Pessoal Civil – Variável

Diaristas.....Cr$ 900.000

41

3.1.1.1.9.9.- Pessoal civil - Variável

Diaristas.....Cr$ 1.550.000

42

3.1.1.1.9.9.- Pessoal Civil – Variável

Diaristas.....Cr$ 1.000.000

Art. 2º O presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado até 31 de julho de 1966.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 29 de agosto de 1966.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal