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LEI ORDINÁRIA Nº 892/1967

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 892/1967
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1967
Data 24/07/1967
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
APROVA O REGIMENTO INTERNO DA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE VOTUPORANGA.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 892, DE 24 DE JULHO DE 1967

(APROVA O REGIMENTO INTERNO DA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE VOTUPORANGA.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aprovado no seu inteiro teor, o Regimento Interno da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Votuporanga, cuja cópia fica fazendo parte integrante desta lei.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Fica revogada no seu todo a Lei nº 768, de 09 de julho de 1966.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 24 de julho de 1967.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal