ALTERADA PELA
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LEI ORDINÁRIA Nº 768/1966
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
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LEI ORDINÁRIA Nº 768, DE 2 DE JULHO DE 1966
(APROVA O REGIMENTO INTERNO DA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE VOTUPORANGA.)
Art. 1º Fica aprovado no seu interior teor, o regimento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Votuporanga, cuja cópia fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 09 de julho de 1966.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal