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LEI ORDINÁRIA Nº 785/1966
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 785, DE 30 DE AGOSTO DE 1966
(AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA E A ENCAMPAÇÃO DO RESPECTIVO SERVIÇO CONCEDIDO.)
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a decretar e executar a desapropriação, pó utilidade pública, do imóvel (terreno e edifício) em que funciona a atual Estação Rodoviária, localizada à Rua São Paulo, desta cidade de Votuporanga, pagando o justo preço, na forma da legislação vigente.
§ 1º O terreno desapropriado destinar-se-á construção do Hotel Municipal.
§ 1º O terreno desapropriado destinar-se-á a construção do Hotel Municipal ou Paço Municipal.(Redação dada pela Lei nº 1.640, de 16.12.1977)
§ 2º A desapropriação deverá ser decretada e executada com caráter de urgência, nos termos do art. 15 e §§, do Decreto-lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a encampar os serviços de exploração da estação rodoviária, concedido nos termos da Lei nº 29, de 16 de novembro de 1950 e contrato de 1º de Julho de 1951, mediante a indenização que se verificar devida, em avaliação administrativa ou judicial.
§ 1º A encampação deverá ser decretada concomitantemente com a desapropriação do imóvel em que funciona a estação rodoviária, assumindo a Prefeitura incontinenti, os respectivos serviços.
§ 2º No ato da encampação o prefeito designará o administrador da Estação Rodoviária e a Comissão que irá fixar a indenização devida ao ex-concessionário, a qual levará em conta o tempo faltante para o término do contrato, o lucro cessante efetivo que a concessão propiciaria ao concessionário, e o valor atual dos bens indenizáveis.
Art. 3º Fica o Prefeito autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros) para execução desta lei e inclusive do pagamento de honorários advocatícios, sendo as despesas cobertas com os recursos provenientes de operações de crédito autorizadas pelo artigo 6º, da Lei nº 708, de 1º de janeiro de 1966.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de agosto de 1966.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal