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LEI ORDINÁRIA Nº 787/1966

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 787/1966
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1966
Data 30/08/1966
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 749, DE 26/4/66.(IMPOSTO).

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 787, DE 30 DE AGOSTO DE 1966

(DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 749, DE 26/4/66.(IMPOSTO).)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Continuará em vigor, a partir de 1º de setembro até 31 de outubro de 1966, o artigo 1º e demais da Lei nº 749, de 26/04/66, de teor seguinte:

"Art. 1º O imposto de transmissão de propriedade imobiliária “inter-vivos” (SISA) nas compra e venda, cessão de direito, doações e permutas, terá uma redução de 50% (cinquenta por cento), desde que o seu recolhimento seja efetuado de uma só vez e que ocorra até o dia trinta e um de agosto de 1966.

Parágrafo único. Para o recolhimento do imposto de que trata este artigo observar-se-ão as tabelas nºs um, três, quatro, cinco e seis e a tabela para contrato de compra e venda do artigo noventa e um, capítulo XII, da Lei Municipal nº 629, de 20 de dezembro de 1964 – Código Tributário.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de agosto de 1966.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal