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LEI ORDINÁRIA Nº 749/1966
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LEI ORDINÁRIA Nº 749, DE 26 DE ABRIL DE 1966
(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTO PARA O PAGAMENTO DO IMPOSTO INTER-VIVOS.)
Art. 1º O imposto de transmissão de propriedade imobiliária "inter-vivos" (sisa), na compra e venda, cessão de direito, doações e permutas, terá uma redução de 50% (cinquenta por cento), desde que o seu recolhimento seja efetuado de uma só vez e que ocorra até o dia trinta e um de agosto de 1966.
Parágrafo único. Para o recolhimento do imposto de que trata este artigo observar-se-ão as tabelas nºs. um, três, quatro, cinco e seis e a tabela para contrato de compra e venda do artigo noventa e um, capítulo XII, da Lei Municipal nº 629, de 20 de dezembro de 1964 - Código Tributário.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 26 de abril de 1966.
Dalvo Guedes
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lourdes Mainardi
Resp. p/ Exp. Secretaria