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LEI ORDINÁRIA Nº 749/1966

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 749/1966
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1966
Data 26/04/1966
Status ALTERADA
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTO PARA O PAGAMENTO DO IMPOSTO INTER-VIVOS.

Alterações sofridas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 749, DE 26 DE ABRIL DE 1966

(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTO PARA O PAGAMENTO DO IMPOSTO INTER-VIVOS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O imposto de transmissão de propriedade imobiliária "inter-vivos" (sisa), na compra e venda, cessão de direito, doações e permutas, terá uma redução de 50% (cinquenta por cento), desde que o seu recolhimento seja efetuado de uma só vez e que ocorra até o dia trinta e um de agosto de 1966.

Parágrafo único. Para o recolhimento do imposto de que trata este artigo observar-se-ão as tabelas nºs. um, três, quatro, cinco e seis e a tabela para contrato de compra e venda do artigo noventa e um, capítulo XII, da Lei Municipal nº 629, de 20 de dezembro de 1964 - Código Tributário.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 26 de abril de 1966.

Dalvo Guedes

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lourdes Mainardi

Resp. p/ Exp. Secretaria