ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 811/1966
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 811, DE 31 DE OUTUBRO DE 1966
(DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 749 DE 26/04/66.)
Art. 1º Continuará em vigor, acrescida dos artigos, a partir de 1º de novembro até 31 de dezembro de 1966, 149 de 20.04.66, do teor seguinte:
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 31 de outubro de 1966.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA.
Secretário Municipal