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LEI ORDINÁRIA Nº 822/1966

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 822/1966
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1966
Data 05/12/1966
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR IMÓVEL DO SR. MARIANO DA ROCHA CORTE E SUA MULHER.

Alterações realizadas

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Alterações sofridas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 822, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1966

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR IMÓVEL DO SR. MARIANO DA ROCHA CORTE E SUA MULHER.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Votuporanga autorizado a adquirir por via amigável, uma faixa de terra com área de 7.672,01m², sem benfeitorias, encravada no Distrito de Simonsen, Município e Comarca de Votuporanga, de propriedade do senhor Mariano da Rocha Corte e sua mulher, com o seguinte roteiro:

“Começa no fundo do Lote “D”, da quadra 7 (sete) e segue com rumo de 28°NE, distância de 112,80m até encontrar acerca existente na rodovia Washington Luis, aí sofre uma deflexão para direita e segue acompanhando a referida cerca com rumo de 54º45’SE, distância de 73,00m, até encontrar a divisa do campo de futebol, aí segue divisando com o mesmo em linha radial, distância de 107,00m ou seja rumo de 29°52’SW onde encontra o fundo do lote “C” da quadra 9 (nove) e deflexiona novamente para a direita e segue com rumo de 58°53’NW, distância de 68,80m até o ponto de partida, sendo que esta última linha faz divisa com os fundos dos lotes C, B e A da quadra 9 (nove).”

Art. 2º A área em apreço destina-se a construção do Grupo Escolar do Distrito de Simonsen.

Art. 3º Para a aquisição de que trata o artigo primeiro, fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade, um crédito especial na importância de Cr$ 600.000 (seiscentos mil cruzeiros), sendo Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros) para a aquisição do imóvel e Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros) para as despesas oriundas com escritura, certidões, registro e impostos sobre lucros imobiliários.

Art. 4º O valor do presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação verificado até 31 de outubro de 1996.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogada em seu inteiro teor a Lei nº 817, de 2 de dezembro de 1996.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 06 de dezembro de 1966.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal