Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 817/1966

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 817/1966
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1966
Data 23/11/1966
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR IMÓVEL DO SR. MARIANO DA ROCHA CORTE.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 817, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1966

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR IMÓVEL DO SR. MARIANO DA ROCHA CORTE.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo de Votuporanga autorizado a adquirir por via amigável, uma faixa de terra com a área de 5.503,01m², sem benfeitorias, encravada no distrito de Simonsen, município e comarca de Votuporanga, de propriedade do senhor Mariano da Rocha Corte e sua mulher, com o seguinte roteiro:

“Começa no fundo do Lote “a” da quadra 9 e segue com rumo de 28º NE, distância de 97,00m, até encontrar a rua projetada denominada Rua Marginal, aí sofre uma deflexão para direita e segue acompanhado a referida Rua com rumo de 54º45’ SE, distância de 61,00m até encontrar a divisa do campo de futebol, aí segue divisando com o mesmo em linha radial, distância de 92,00m ou seja rumo de 29º52’ SW onde encontra o fundo do lote “c” da quadra 9 e deflexiona novamente para direita e segue com rumo de 58º53’ NW, distância de 68,80m até o ponto de partida, sendo que esta última linha faz divisa com os fundos dos lotes C, B, e A da quadra 9.”

Art. 2º A área em apreço destina-se a construção do Grupo Escolar.

Art. 3º Para a aquisição de que trata o artigo primeiro, fica aberto na diretoria de finanças e contabilidade, um crédito especial na importância de CR$ 600.000 (seiscentos mil cruzeiros), sendo CR$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros) para a aquisição do imóvel e CR$ 100.000 para as despesas oriundas com escritura, certidões, registro e impostos sobre lucros imobiliários.

Art. 4º O valor do presente credito será coberto com o excesso de arrecadação verificado até 31 de outubro de 1966.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 02 de dezembro de 1966.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal